Instituições autorizadas a operar com ouro devem utilizar a NF-e Ouro Ativo Financeiro

Já está disponível o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório, a partir de 03/07, pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. A implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que…