É PERMITIDO DEMITIR VIA WHATSAPP?

            Nossa legislação trabalhista atual não menciona a respeito, de efetuar demissão seja por parte de empresa ou do empregado via aplicativos. Em CLT, no artigo 487 declara que: não havendo prazo estipulado para a duração do contrato de trabalho, a parte que quiser rescindi-lo sem justo motivo deverá avisar a outra da sua resolução…

FGTS: SAQUE EXTRAORDINÁRIO

 Foi publicado hoje a MP 1.105/22 que dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Ou seja, todos os trabalhadores poderão sacar o valor limite de até R$ 1.000,00 até 15 de dezembro de 2022 Na hipótese do trabalhador possuir mais de uma conta…