Falta ao Trabalho por Isolamento Domiciliar Devido ao Coronavírus Deve ser Justificada

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde – MS 454/2020, para a contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar. O isolamento, que deverá ser pelo período máximo de 14 dias e declarado por atestado médico, poderá ser concedido para as pessoas com sintomas respiratórios e para as pessoas que residam no…