O Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 6.740/2020 e dos Decretos Rio n° 47.419/2020 e n° 47.422/2020 (DOM de 11.05.2020), dispõe sobre a retomada do Programa Concilia Rio para regularização dos créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa relativos a fatos geradores do ISS, IPTU, ITBI e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), ocorridos até 31.12.2019.

O programa importa na redução de 10% no valor do saldo devedor do respectivo tributo e, de 25% a 80%dos encargos moratórios e multas de ofício, de acordo com a forma de pagamento, podendo ser à vista ou parcelado em até 48 vezes. 

A adesão ao Concilia Rio terá duração de 90 dias, sendo válido a partir de 01.06.2020 até 30.08.2020. 

Frisa-se que a Resolução PGM n° 961/2019 determina os procedimentos relativos ao parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa, sendo que o pedido deve ser realizado por meio de formulário padronizado em um dos postos de atendimento da dívida ativa.

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