O Governador do Estado de Roraima, por meio da Lei n° 1.389/2020 (DOE de 08.05.2020), proíbe a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços listados abaixo, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência referente ao COVID-19.
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Produtos |
| Álcool em gel |
| Máscaras descartáveis |
| Papel higiênico |
| Sacos de lixo |
| Papel toalha |
Para os fins da definição de majoração de preços deverão ser considerados os preços praticados em 01.03.2020.
Além disso, por meio da Lei n° 1.398/2020 (DOE de 08.05.2020), fica proibido a comercialização ao cliente final, em quantidades superiores a quatro unidades por pessoa, dos seguintes produtos considerados emergenciais no combate à epidemia de COVID-19:
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Produtos de Higiene |
| Álcool em gel |
| Máscaras descartáveis |
| Papel higiênico |
| Sacos de lixo |
| Papel toalha |
| Produtos Alimentícios |
| Alimentos não perecíveis |
| Enlatados |
| Carnes em geral |
Frisa-se que a vedação não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos acima mencionados.
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