O trabalhador quando é demitido sem justa causa tem direito de receber uma multa rescisória de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além da multa, o trabalhador recebe o 13º salário e férias vencidas.

No entanto, os empregados com carteira assinada correm o risco de perder o direito ao saque da multa rescisória do FGTS. Isso porque o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) propõe mudanças nas regras de pagamento da multa em casos de demissão sem justa causa. O grupo realizou um estudo a pedido do Governo Federal sobre o assunto.

Eles apresentaram o resultado desse estudo em novembro de 2021. Nele consta uma proposta de proteção ao desemprego que seria mantida pelo empregador e pelo Governo Federal.

Na verdade, a proposta diz que ao invés do trabalhador receber a multa de 40% quando for demitido sem justa causa, os valores seriam encaminhados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que passaria a ser responsável por destinar os valores para as contas vinculadas ao Fundo de Garantia de cada trabalhador que recebe até 1 salário mínimo e meio em um prazo de até 30 meses.

De acordo com o estudo, foi definido que os depósitos deveriam ser equivalentes a 16% do salário do empregado, que somados a distribuição mensal de 8% que é feita pelo empregador chegaria a 24% no mês.

Neste caso, quando se passasse os 30 meses de depósitos os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do Fundo de Garantia e o depósito de 16% que seria feito pelo governo, seguindo somente com os 8% que continuariam sendo depositados pelo empregador. Pela proposta, quando o trabalhador completasse o valor de 12 salários mínimos na sua conta do FGTS o saque dos 8% depositados pela empresa poderia ser retirado por ele.

Por enquanto, o Governo Federal não pretende executar a medida que o GAET apresentou de forma detalhada. Negando que não há possibilidade de diminuir a arrecadação do FGTS.

O que é a multa de 40% do FGTS?

Quando você é demitido sem justa causa, vai ter direito de receber diversas verbas rescisórias como o 13º salário, saldo do salário, férias vencidas, etc.

Entre esses direitos também está a multa rescisória de 40% do total do saldo do FGTS que o empregado recebe ao ser demitido sem justa causa.

Mesmo que o empregado tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS, terá direito de receber a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Ao contratar um empregado, a empresa passa a ser obrigada a todo mês realizar um depósito de 8% do valor do salário em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ligada ao contrato de trabalho.

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, terá o direito de receber uma multa rescisória de 40% em cima do valor total depositado nas contas do FGTS pela empresa.

Fonte: Portal Contábeis