A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, em edição extra, dos editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis.

São considerados créditos de pequeno valor, aqueles até 60 salários mínimos. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções. A entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.

Com relação aos créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. em alguns casos, aqueles cuja situação cadastral no CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.

Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções. A entrada é parcelada e o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.

Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 parcelas.

Até então, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecia esse tipo de renegociação com regularidade, com a Receita Federal lançando esse mecanismo em casos especiais para determinados setores da economia.

Como aderir ao parcelamento?

A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC.

Será preciso selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço.

Estimativas

Transação fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte

Número de Contribuintes: 100 mil

Passivo tributário: R$ 1,8 bilhão

Número de parcelas: até 52 parcelas

Transação fiscal de créditos tributários irrecuperáveis

Número de Contribuintes: 2,5 mil

Passivo tributário: R$ 10 bilhões

Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145 conforme o caso

Transação individual proposta pelo contribuinte

Número de Contribuintes: 10 mil

Passivo tributário: R$ 1 trilhão

Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145 conforme o caso.

Fonte: Jornal Contábil