A RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou na Edição Extra do Diário Oficial de ontem, 16-6, a Portaria 43 RFB, de 16-6-2021, que prorroga, para até o dia 18-6-2021, o prazo de entrega da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativas ao período de apuração maio/2021.

A prorrogação ocorreu em virtude da instabilidade no acesso ao e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, ocorrida no dia 15-6, prazo originalmente previsto para entrega, o que impossibilitou a transmissão das declarações pelos contribuintes.

É oportuno destacar que não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o dia 18-6-2021.

Fonte: Portal eSocial

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