PORTARIA Nº 1.314, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre as medidas para pagamento do lote anual 2021 dos créditos decorrentes da revisão do inciso II do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, frente ao estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no Processo Administrativo SEI nº 35014.116536/2021-12, resolve:

Art. 1º Autorizar a disponibilização dos créditos para a rede bancária pagadora de benefícios, de acordo com o final de benefício, conforme cronograma constante no Anexo, para pagamento do lote anual 2021 dos créditos decorrentes da revisão do inciso II do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

                                             ANEXO

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.314, DE 17 DE JUNHO DE 2021

CRONOGRAMA PAGAMENTOS CRÉDITOS REVISÃO INCISO II DO ARTIGO 29 DA LEI Nº 8.213/1991

FINAL DATA DE INÍCIO DA VALIDADE DOS CRÉDITOS
1 4/5/2021
2 6/5/2021
3 10/5/2021
4 12/5/2021
5 14/5/2021
6 19/5/2021
7 21/5/2021
8 25/5/2021
9 26/5/2021
0 28/5/2021

Fonte: Dou 

Trabalhista / Previdenciario 

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