A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o Decreto-Rio n° 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamenta a Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto-Rio n° 47.263, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia de coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto-Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências, e sua alterações previstas no Decreto-Rio n° 47.285, de 23 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução estabelece medidas a serem adotadas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses – S/SUBVISA em face da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Parágrafo único. As medidas previstas nesta Resolução terão duração até determinação em contrário publicada em ato normativo próprio.
Art. 2° O atendimento ao público nas unidades da S/SUBVISA será realizado, excepcionalmente, em horário reduzido de 11 as 15h.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo público fora do horário previsto no caput por meio dos seguintes e-mails referentes a cada coordenação da S/SUBVISA:
I – Coordenação de Vigilância de Alimentos: duvidasvisa.alimentos@gmail.com;
II – Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde: duvidasvisa.saude@gmail.com;
III – Coordenação de Vigilância em Zoonoses: duvidasvisa.zoonoses@gmail.com;
IV – Coordenação de Engenharia Sanitária: duvidasvisa.engenhariasani-taria@gmail.com;
V – Coordenação de Administração: duvidasvisa.licenciamentos@gmail.com;
VI – Núcleo de Integração da Fiscalização em Ambientes de Trabalho: duvidasvisa.ambientescoletivos@gmail.com.
Art. 3° Serão efetuados exclusivamente através do SISVISA – Sistema de Informação da Vigilância Sanitária os seguintes procedimentos:
I – recursos de auto de infração;
II – comunicado de início de fabrico e exportação;
III – requerimentos de:
a) licença sanitária;
b) prorrogação de Termo de Intimação – TI;
c) certidão de inteiro teor;
d) baixa de processo;
e) restituição de indébito;
f) solicitação de parecer técnico;
g) solicitação de vistorias;
i) informações em geral.
Parágrafo único. O requerimento de ASP – Autorização Sanitária Provisória permanece sendo realizado de forma presencial.
Art. 4° Ficam suspensos no âmbito da S/SUBVISA, excepcionalmente:
I – os atos de concessão de Licença Sanitária de Atividades Transitórias – LSAT para qualquer tipo de evento.
II – os prazos de LSAT em vigor;
III – os cursos de capacitação e atividades educativas presenciais.
Parágrafo único. O prazo para o início do monitoramento de termos de intimação passa a ser de trinta dias após a data final estabelecida para o seu cumprimento.
Art. 5° As unidades do Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman – IJV e do Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho – CCZ funcionarão com os portões fechados, sendo somente permitida entrada de um tutor por animal, preferencialmente não idoso.
§ 1° As unidades mencionadas no caput realizarão seus atendimentos da seguinte forma:
I – IJV:
a) clínica médica: apenas emergências, com limite de 10 senhas por dia;
b) clínica cirúrgica: somente atendimentos a casos com risco de morte;
II – IJV e CCZ, para clínica de Esporotricose:
a) casos novos: atendimento normal, com limite de 10 senhas por dia;
b) animais já em tratamento: haverá dispensação de itraconazol para 90 dias, com limite de 20 senhas por dia.
§ 2° O atendimento interno de animais acautelados será mantido, inclusive para cirurgias.
§ 3° Fica proibida a entrada de crianças nas unidades mencionadas no caput.
Art. 6° As ações de vigilância, fiscalização sanitária e controle de zoonoses serão prioritariamente direcionadas ao cumprimento de demandas do executivo municipal, das medidas de interesse sanitário previstas na alínea “d” do inciso XIII, do art. 1°, e nos arts. 1°-A e 1°-C do Decreto-Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências, com redação dada pelo Decreto-Rio n° 47.285, de 23 de março de 2020, e ainda:
I – quanto à vigilância sanitária de alimentos: ao atendimento de surtos e demandas da Central de Atendimento 1746, às desinterdições e ao monitoramento da qualidade da água para consumo humano e de editais de interdição;
II – quanto à vigilância sanitária de serviços e produtos para a saúde: ao atendimento de demandas da Central de Atendimento 1746, às desinterdições, ao licenciamento de serviços assistenciais prioritários, com inspeções para confecção de relatórios técnicos, bem como orientação e inspeção para adoção dos protocolos relacionados à assistência farmacêutica;
III – quanto à vigilância de zoonoses: ao atendimento de demandas da Central de Atendimento 1746, às desinterdições e à remoção de animais de médio e grande porte de vias públicas, recolhimento de carcaças de morcegos e primatas não humanos para o diagnóstico de raiva e avaliação de animais agressores, estes avaliados caso a caso;
IV – quanto à Engenharia Sanitária: ao atendimento de demandas da Central de Atendimento 1746, às desisterdições e ao monitoramento da qualidade do ar interior climatizado e da água para consumo humano;
V – quanto ao Laboratório Municipal de Saúde Pública – LASP: ao atendimento de surtos, demandas da Central de Atendimento 1746 e demandas emergenciais da clínica médica e cirúrgica, ao diagnóstico de raiva e esporotricose, ao monitoramento da febre amarela e da qualidade da água para consumo humano e à análise de leite humano ordenhado.
Art. 7° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2020.
CAROLINA ALTOÉ VELASCO
Substituta Eventual da Secretária Municipal de Saúde