CONSIDERANDO a vigência de LEI COMPLEMENTAR N° 197, e do DECRETO n° 45.585 ambos de 27/12/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Artigo 3° da Resolução SMS 3.427 de 04 de outubro de 2017 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° A multa a ser aplicada pelo descumprimento ao disposto na Lei n° 6.159, de 04 de maio de 2017 será enquadrada no artigo 30, inciso XX, do Decreto n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018, por infringência à legislação sanitária que vise à preservação da saúde”.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2020.
ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO
