DOM de 30/11/2018
Regulamenta, no tocante à vigilância sanitária de alimentos, a aplicação do parágrafo 2° do art. 8° da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei Federal n° 13.486, de 03 de outubro de 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e tendo em vista o que consta do Processo 09/004.568/2017,
CONSIDERANDO a vigência do parágrafo 2° do art. 8° da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei Federal n° 13.486, de 03 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto n° 6.235, de 30 de outubro de 1986, que aprova o regulamento de defesa e proteção da saúde no tocante a alimentos; e
CONSIDERANDO o contido nos itens 4.1.15 e 4.1.17 do anexo à Resolução RDC / ANVISA n° 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
RESOLVE:
Art. 1° Os estabelecimentos que forneçam, produzam, distribuam ou exponham produtos alimentícios deverão manter higienizados instalações, equipamentos, utensílios e mobiliários utilizados no fornecimento de produtos e serviços.
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput ficam igualmente obrigados a informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Art. 2° A inobservância ao disposto nesta Resolução configurará infração sanitária prevista no art. 257 B II, do Decreto n° 6.235, de 30 de outubro de 1986, por deixar o estabelecimento de executar medidas sanitárias que visem à prevenção da saúde.
Parágrafo único. As penalidades previstas no artigo citado no caput são de advertência ou multa de 2/3 (dois terços) a 20 (vinte) vezes o valor da UNIF, apreensão ou inutilização, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva, cassação ou cancelamento de registro ou licenciamento; a critério da autoridade sanitária.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2018.
ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO
