O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Congresso Nacional, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em função da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.
CONSIDERANDO a suspensão, pelo Município de Campo Grande, do atendimento ambulatorial em todas as unidades da Rede Municipal de Saúde, conforme disposto no art. 1° da Resolução SESAU n° 523, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° do Decreto Estadual n° 15.396, de 19 de março de 2020, que determina à Secretaria de Estado de Saúde (SES/MS) a adoção de medidas para o redirecionamento de leitos hospitalares para o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais – COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0);
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o direcionamento dos leitos de cirurgias eletivas para o atendimento da situação de emergência de saúde pública;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas, a partir do dia 23 de março de 2020, a realização de cirurgias eletivas pela rede pública estadual e pela rede contratualizada.
Parágrafo único. Fica excepcionada a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
Art. 2° Os recursos humanos e materiais que serão liberados em razão da suspensão determinada pelo art. 1° deverão ser direcionados para o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais – COVID-19, nos termos do art. 7° do Decreto Estadual n° 15.396, de 19 de março de 2020.
Art. 3° Durante o período de vigência desta Resolução, não serão consideradas as metas contratuais de cirurgias eletivas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência prevista no Decreto Estadual n° 15.396, de 19 de março de 2020.
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
