CONSIDERANDO a necessidade de organizar a atuação do Setor Saúde em situação de emergência em Saúde Pública referente ao NOVO CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso IV da Lei Federal n° 8.080/90, que estabelece que compete à direção Estadual do Sistema Único de Saúde coordenar, e em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1378/SVS/MS/2013, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Centro de Operações de Emergência referente ao NOVO CORONAVÍRUS, de caráter EMERGENCIAL, para auxiliar na definição de diretrizes estaduais para vigilância, prevenção e controle, bem como o acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e Instituições Envolvidas.
Art. 2° Estabelecer que o Centro seja formado por representantes de todas as áreas da SES com atuação em situações de emergências de saúde, de acordo com a estrutura existente na SES e Instituições Envolvidas, com a seguinte composição:
1. Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde;
2. Diretoria Geral de Vigilância em Saúde;
3. Diretoria Geral de Assistência à Saúde;
4. Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS;
5. Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
6. Coordenação de Vigilância Sanitária;
7. Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN;
8. Gerência Técnica de Influenza;
9. Gerência Técnica dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
10. Assessoria de Comunicação em Saúde – ASCOM;
11. Coordenadoria de Ações de Saúde;
12. Gerência da Rede de Urgência e Emergência;
13. Gerência de Saúde da Família;
14. Coordenadoria de Gestão do Cuidado;
15. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
16. Defesa Civil – MS;
17. Corpo de Bombeiros Militar de MS;
18. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
19. Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul – COSEMS/MS;
20. Comando Militar do Oeste.
Paragrafo Único Definir que a participação do referido COE é considerada atividade de relevante interesse para a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3° São atribuições do COE:
• Coordenar e executar as ações da saúde no âmbito estadual junto aos demais grupos/comissões/comitês/câmaras que atuam em situação emergencial relacionadas ao NOVO CORONAVÍRUS;
• Elaborar Notas Técnicas e Informativas ou de procedimentos segundo a classificação da emergência, e as ações relativas à resposta rápida relacionadas ao NOVO CORONAVÍRUS;
• Apoiar os municípios na estruturação das Vigilâncias em Saúde, bem como realizar o monitoramento, acompanhamento e avaliação de sua atuação;
• Monitorar os informes de alerta dos órgãos de acompanhamento para execução dos planos de ação em tem oportuno;
• Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situação de emergência;
• Executar a distribuição e o controle dos medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para a saúde necessários ao abastecimento da população;
• Capacitar recursos humanos para atuação frente à Epidemia na vigilância, diagnóstico e tratamento do NOVO CORONAVÍRUS;
• Definir os meios e formas de comunicação à população; adotar medidas que facilitem a tomada de decisões e otimização das respostas do setor saúde;
• Sensibilizar os gestores e lideranças comunitárias para a adoção de medidas preventivas;
• Elaborar cenários para atendimento da Epidemia;
• Elaborar os fluxogramas de responsabilidades e atividades necessárias para desencadear a resposta ao NOVO CORONAVÍRUS;
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revoga-se a Resolução n. 02/SES/MS, de 30 de janeiro de 2020, publicada nos DOE 10.084, p. 17/18, de 31/01/2020 e republicado no DOE 10.086, p. 18/19, de 04/02/2020. DOE 10.088, p. 56/57, de 06/02/2020, sem prejuízo aos efeitos produzidos.
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
Mato Grosso do Sul
