O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a suspensão do atendimento ao público e a determinação de trabalho remoto visando a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 entre servidores do Imasul, bem como entre os desenvolvedores do módulo de relatórios de desempenho do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral – Sisrev/MS resultou no atraso da disponibilidade desse sistema para uso público;
CONSIDERANDO a alta demanda de novos cadastros no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral – Sisrev/MS, bem como alta demanda para inserção dos relatórios de desempenho por parte das entidades gestoras, ocasionadas após a publicação do Edital de Intimação para Comprovação de Implementação de Sistema de Logística Reversa, republicado no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul n° 2.337, em 27/11/2020; e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 15 do Decreto n° 15.340, de 23 de dezembro de 2019 para que a SEMAGRO possa, justificadamente, editar normas complementares relativas às diretrizes para a para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido como 31 de janeiro de 2021 como a data limite para entrega de Relatório Anual de Desempenho pelas Entidades Gestoras de Logística Reversa de que trata o art. 8° do decreto Estadual n° 15.340, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 10 de dezembro de 2.020.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretario de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
