O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO, a redução de abate de suínos em virtude da pandemia do Coronavirus e a necessidade de alterar dinâmica de alojamento de animais, para evitar o abate sanitário,
RESOLVE:
Art. 1° Excepcionalmente, e pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), os detentores de Licença de Operação para atividade de suinocultura em sistema UT – Unidade de Terminação (animais de 25 Kg até 130 Kg), poderão operar no sistema UCT2 – Unidade Crechário e de Terminação ou Wean To Finish (animais até aproximadamente 70 Kg) num ciclo de até 80 (oitenta) dias e com o dobro da capacidade constante da Licença de Operação, momento em que metade do lote deverá ser transferido para outra UCT1, atendendo aos comandos da Resolução SEMAGRO 651/2017.
Art. 2° O alojamento dos animais deverá ser realizado, preferencialmente, nas granjas que já obtiveram Licença de Operação para o sistema UTC2, e/ou granja com excedente de área e capacidade operacional para aplicação da fertirrigação.
Art. 3° A unidade de produção poderá receber o alojamento, denominado Double Estoque, somente 01 (uma) vez devendo, se necessário, ser realizado o rodízio entre as unidades de terminação para recebimento dos animais.
Art. 4° O IMASUL deverá ser comunicado quais as unidades de terminação que estão recebendo o alojamento, sendo especificado o número de animais total por lote.
Parágrafo único. É de responsabilidade da unidade Integradora a prestação dessa informação e com periodicidade quinzenal.
Art. 5° A granja que operar nas condições descritas nesta Resolução deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o término do alojamento, relatório do monitoramento, da operação em caráter excepcional, contendo análise de efluente tratado (na saída do SCA) e análise de solo da área fertirrigada, de acordo com a Portaria IMASUL n° 603 de 17/05/2018 que estabelece o roteiro de Plano de Automonitoramento de Suinocultura.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de junho de 2020.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
