DOE de 31/10/2017
Suspende os efeitos da Resolução SEMA 021/2017, por um prazo de 30 dias úteis, para avaliar a necessidade de revisão das normas fixadas no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual n° 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei n° 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual n° 4.538, de 11 de julho de 2016 e;
CONSIDERANDO os termos expostos na Recomendação n° 05/2017 do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo
RESOLVE:
Art. 1° Suspender os efeitos da Resolução n. ° 021 de 18 de setembro de 2017, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, para avaliar a necessidade de revisão das normas fixadas no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.
Art. 2° Determinar a imediata comunicação dos termos desta Resolução ao Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, assim como a todos os seus Escritórios Regionais.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de outubro de 2017.
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos