RESOLUÇÃO SEFA N° 469, DE 15 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 17.06.2026)
Altera a Resolução SEFA n.° 227, de 17 de março de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023,
considerando as disposições do § 7° do art. 12 do Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, e o contido no Protocolo n° 23.422.924-9,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inc. III do art. 1° da Resolução SEFA n° 227, de 17 de março de 2026, passando a ter a seguinte redação:
“III – 50% (cinquenta por cento) para 2028”.
Art. 2° Inclui o § 4° ao art. 1° da Resolução SEFA n° 227, de 17 de março de 2026, com a seguinte redação:
“§ 4° As transferências de créditos de ICMS de que trata o inciso III do § 1° do art. 12 do Decreto n° 7.721/2024, destinadas ao pagamento parcial nas aquisições de material destinado à obra de construção civil, aplicam-se somente aos elementos estruturais em sistema pré-moldado de concreto e estruturas metálicas, tais como chumbadores, colunas, vigas, contraventos, elementos de fixação, terças e demais elementos de cobertura e fechamento, incluindo telhas e painéis, além de escadas, plataformas e demais elementos metálicos que compõe a edificação.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de junho de 2026
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
