O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual n° 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei n° 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual n° 4.538, de 11 de julho de 2016 e
CONSIDERANDO o Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 23/06/2017 expedido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 634.503 Paraná:
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Resolução SEMA n° 57, de 25 de novembro de 2008 que trata da “Proibição de recebimento de pneus inservíveis gerados em outros Estados da Federação e /ou outros países”.
Art.2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 02 de outubro de 2017.
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos