RESOLUÇÃO SEFAZ N° 611, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 30.01.2024)
Altera a Resolução SEFAZ N° 533, de 21 de junho de 2023, para prorrogar o prazo de apresentação de requerimento de inscrição estadual no cadastro de contribuintes de ICMS (CAD-ICMS) por Microempreendedor individual (MEI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-040073/000175/2023,
RESOLVE:
Art. 1° – O parágrafo segundo, do artigo 1° da Resolução SEFAZ n° 533 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° (…)
§ 2° – A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia em 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de produção de efeitos desta Resolução. É facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do referido prazo.” (NR)
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2024.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
