(DOE de 12/02/2016)
Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 16, de 22 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n° 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, para os fatos geradores ocorridos, a partir de 01 de setembro de 2015.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
