DOE de 22/12/2014
Fixa o valor da UFIR-RJ para exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.518/2000, e o contido no Processo n° E- 4/097/72/2014,
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2015, será de R$ 2,7119 (dois reais sete mil cento e dezenove décimos de milésimos).
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2014
SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda