RESOLUÇÃO SEFAZ N° 813, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 18.08.2025)
Revoga a Resolução SEFAZ n° 85/2007, que regulamentava a certidão de situação fiscal de IPVA, institui novo regulamento para a sua emissão eletrônica pelo portal de serviços do IPVA da Secretaria Estadual de Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-040006/010971/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os serviços prestados pela Especializada de IPVA (AFE.09), com especial destaque para a disponibilização contínua e online de funcionalidade para a emissão eletrônica da certidão de situação fiscal de IPVA, diretamente no próprio sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda, sem custo adicional ao cidadão;
RESOLVE:
DA FINALIDADE
Art. 1° A Certidão de Situação Fiscal de IPVA, modelo Anexo Único, destina-se a certificar a existência ou não de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente a determinado veículo.
§ 1° O veículo a que se referir a certidão será identificado no documento pelo número de sua inscrição no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e outros dados de seu registro no órgão de trânsito.
§ 2° A situação dos débitos será apurada pelo Sistema de Controle de IPVA, podendo ainda serem acrescidas outras informações constantes nos sistemas da Secretaria de Fazenda.
§ 3° A certidão prevista nesta Resolução informará, também, a ocorrência de débitos inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.
DO PEDIDO
Art. 2° O pedido da Certidão de Situação Fiscal de IPVA deverá ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital do Rio de Janeiro (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/), cujo acesso poderá se dar também a partir do Portal do IPVA (http://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou a partir do sítio da Secretaria Estadual de Fazenda (http://www.fazenda.rj.gov.br).
§ 1° Para realização do pedido de certidão, o requerente deverá estar previamente cadastrado na plataforma de serviços públicos do Governo Federal (GOV.BR) ou utilizar Certificado Digital válido, e selecionar o número do RENAVAM e CPF/CNPJ do atual proprietário do veículo junto ao DETRAN-RJ.
§ 2° Fica dispensado o recolhimento Taxa de Serviços Estaduais nos casos de solicitação de Certidão de Situação do Veículo por meio rede pública mundial de sistemas de computadores interligados – Internet, consoante o art. 7° da Lei n° 5.356, de 23 de dezembro de 2008.
DA EMISSÃO
Art. 3° A certidão deverá ser imediatamente emitida e disponibilizada eletronicamente para “download” e impressão após a confirmação do pedido, desde que as condições de serviço eletrônico assim o permitam.
Parágrafo único. Fica a gestão da emissão de Certidão de Situação Fiscal de IPVA atribuída à Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA (AFE.09).
Art. 4° O prazo de validade da Certidão de que trata esta Resolução é de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5° A certidão de que trata a presente Resolução:
I – será emitida exclusivamente pelo Sistema de Controle de IPVA;
II – terá a numeração atribuída pelo Sistema de Controle de IPVA, sendo reiniciada a cada exercício;
III – não tem caráter homologatório de lançamentos nem de débitos que, porventura, não tenham sido verificados;
IV – não conterá assinatura da autoridade emitente, podendo a autenticidade de sua emissão ser confirmada mediante utilização da consulta disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (https://portal-ipvaweb.fazenda.rj.gov.br/ipva-web-externo/#/comprovante) ou pela leitura do QR Code constante na certidão pela câmera do celular.
Art. 6° A Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA (AFE.09), no âmbito de sua competência, poderá:
I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução
II – emitir, em caráter excepcional mediante requerimento via SEI, a Certidão de Situação Fiscal de IPVA, observadas as demais normas previstas nesta Resolução;
III – alterar o modelo do anexo único.
IV – adotar as providências necessárias no sistema de controle de IPVA para geração eletrônica das certidões de situação fiscal de IPVA.
Art. 7° Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 85, de 26 de novembro de 2007.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos 5 (cinco) dias após a data de publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
MODELO – Certidão de Situação Fiscal de IPVA n°: XXXXXXX
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RENAVAM |
Placa |
Marca/Modelo |
Ano de fabricação |
Chassi |
Município |
Certificamos que, em consulta ao Sistema de Controle e Fiscalização do IPVA, do exercício atual e os 5 (cinco) anteriores, consta a seguinte situação fiscal até a presente data para o veículo acima especificado.
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Exercício |
Valor do IPVA (R$) |
Situação |
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XXX (Atual) |
R$ XXX |
SALDO DEVEDOR NO EXERCÍCIO |
|
XXX |
– |
SALDO QUITADO NO EXERCÍCIO |
|
XXX |
– |
SALDO QUITADO NO EXERCÍCIO |
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XXX |
– |
SALDO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA |
|
XXX |
R$ XXX |
IMPOSTO SUSPENSO ADMINISTRATIVAMENTE |
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XXX |
– |
SALDO PARCELADO |
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Valor Total (R$) |
R$ XXX |
– |
Certidão emitida no dia XX/XX/20XX HH:MM:SS
Código de autenticidade: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
O prazo de validade dessa certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
Verifique a autenticidade deste documento, clicando https;//portal-ipva-web.fazenda.rj.gov.br/ipva-web-externo/#/comprovante ou aponte a câmera do seu celular/tablet para o QR Code.
Esta certidão se destina a certificar a existência ou não de débitos de IPVA relativos ao RENAVAM acima especificado, havendo sido emitida nos termos da Resolução SEFAZ n° XXX/2025, dispensada a assinatura do emitente conforme o disposto no artigo 5°, inciso IV.
Os valores dos saldos devedores listados nesta certidão referem-se ao valor do IPVA atualizado na data de emissão dessa certidão.
Atenção: Para fins de depósito judicial, os valores de IPVA devem ser conferidos pela presente certidão online, a ser emitida no mesmo dia do depósito. Os valores atualizados de débitos de IPVA do veículo podem alternativamente serem obtidos, por exercício, diretamente pela emissão do DARJ IPVA do veículo, clicando https://darj-ipva-web.fazenda.rj.gov.br.
Os saldos devedores referentes a exercícios com situação de “SALDO PARCELADO” precisam ser verificados por meio do sítio de Atendimento Digital RJ (ADRJ), clicando https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ e, após isso, acessando o serviço – Parcelar débitos de IPVA ou consultar parcelamento do programa “IPVA EM DIA”. Alternadamente, pode-se buscar pela palavra-chave “ipva” para localizar o serviço supramencionado.
Informações sobre débitos fiscais inscritos em dívida ativa devem ser obtidas na Procuradoria da Dívida Ativa, na Av. Erasmo Braha n° 118 – 2° andar, nas Procuradorias Regionais ou consultadas no sítio eletrônico da PGE/Dívida Ativa, clicando https://www.pge.rj.gov.br/divida-ativa.
