RESOLUÇÃO SEFAZ N° 793, DE 26 DE MAIO DE 2025
(DOE de 28.05.2025)
Altera o § 6° do Artigo 20 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre os índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4° do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI040006/014929/2025;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o § 6° do artigo 20 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6° Serão apropriadas somente as declarações originais e retificadoras, indicadas nos recursos dos municípios, que tenham sido apresentadas até o momento da elaboração do cálculo do IPM definitivo, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis aos contribuintes omissos ou que retifiquem declarações após intimação fiscal.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda
