RESOLUÇÃO SEFAZ N° 791, DE 21 DE MAIO DE 2025
(DOE de 22.05.2025)
Altera e revoga dispositivos da Resolução SEF n° 6.449/2002, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 158/94
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo n° SEI040188/000066/2021,
RESOLVE:
Art. 1° O §1° do artigo 1° e o caput do art. 2° da Resolução SEF n° 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° (…)
§ 1° A fruição do benefício a que se refere este artigo condiciona-se à titularidade das respectivas contas e à existência de reciprocidade de tratamento tributário, declarada pelo Ministério das Relações Exteriores, anualmente, divulgada pela Superintendência de Tributação – SUT.
(…)
Art. 2° A isenção do ICMS, a que se refere o artigo 1° desta Resolução, deverá ser requerida mediante abertura de processo SEI por usuário externo e direcionada à Superintendência de Tributação – SUT.”
Art. 2° Fica revogado o artigo 4° da Resolução SEF n° 6.449, de 7 de junho de 2002.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda