RESOLUÇÃO SEFAZ N° 775, DE 26 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 28.03.2025)
Altera a Resolução sefaz n° 629/2024, dispõe sobre o monitoramento dos maiores contribuintes
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e considerando o contido no Processo Administrativo n° SEI-040006/007101/2025;
RESOLVE:
Art. 1° – Altera a Resolução SEFAZ n° 629, de 07 de março de 2024, que passa a vigorar com as seguintes redações:
I – fica incluído o art. 11-A;
“Art. 11-A. O acompanhamento, a análise e o deferimento de todos os atos relativos ao sistema de Cadastro dos Contribuintes sob monitoramento, serão realizados exclusivamente pelas respectivas Auditorias Especializadas.
Parágrafo Único – Os processos relacionados a pedidos de concessão e alteração cadastral, novos e pendentes de análise, referentes às empresas sujeitas ao monitoramento, serão encaminhados pela Superintendência de Atendimento ao Contribuinte para as respectivas auditorias Especializadas.”
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda
