RESOLUÇÃO SEFAZ N° 758, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 30.01.2025)
Altera o item “VI”, do Anexo II, da Resolução SEFAZ n° 649, de 10 de Julho de 2013, em conformidade com a redação do §3°, do Art. 3° da Lei n° 6.078, de 18 de Novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI-040001/001019/2024,
RESOLVE:
Art. 1° O item “VI”, do anexo II, da Resolução SEFAZ n° 649, de 10 de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – (…) O percentual de 80% (oitenta por cento) ficará reduzido para 20% (vinte por cento) a partir do 121° mês (centésimo vigésimo primeiro mês), contados do início da operação das sociedades integrantes do complexo industrial da cadeia produtiva automotiva a serem localizadas no raio de até 65km (sessenta e cinco quilômetros) da planta industrial da Nissan do Brasil Automóveis Ltda, nos termos do § 3°, do art. 3° da Lei n° 6.078/11 e da Resolução SEFAZ np 649/13.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025
GUSTAVO TILLMANN
Secretário em Exercício
