RESOLUÇÃO SEFAZ N° 750, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 10.01.2025)
Altera a Resolução SEFAZ n° 578 de 08 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto no Processo n° SEI-040006/049716/2024;
RESOLVE :
Art. 1° O inciso II e o § 2° do art. 4° da Resolução SEFAZ n° 578, de 08 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
II – na hipótese de os processos já protocolados não possuírem as informações demonstradas no formato definido no leiaute mencionado no inciso I, fica estabelecido o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da entrada em vigor desta Resolução, para sua regularização e apresentação desse arquivo junto à SEFAZ, anexando-o ao processo administrativo já existente ou ao que será protocolado;
(…)
§ 2° Atendidas as exigências estipuladas nos incisos I e II do caput deste artigo, o titular da repartição fiscal de vinculação do contribuinte emitirá parecer, atestando que o contribuinte cumpriu os pré-requisitos previstos neste artigo, e, caso efetivamente constatados valores a serem restituídos, deferirá o aproveitamento do crédito, cujo montante, constituído do valor principal e da correção monetária, será escriturado na EFDICMS/IPI, no Registro 1200, com o código RJ091223, para controle do seu aproveitamento, na forma prevista no § 3°, a partir do primeiro mês subsequente àquele em que o contribuinte teve ciência da decisão proferida.
(…)”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
