RESOLUÇÃO SEFAZ N° 744, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 19.12.2024)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040106/000165/2021;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados ao art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, os seguintes dispositivos:
“Art. 55. (…)
(…)
XXVII – omissão na entrega de arquivo EFD ICMS/IPI ou PGDAS-D, necessário para obtenção do valor adicionado utilizado na apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), de que trata a Lei Complementar federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990.
(…)
§ 7° Para fins do disposto no inciso XXVII, o impedimento ocorrerá quando a omissão de entrega de arquivo relativo ao ano-base não for suprida até o mês de março do ano em que for apurado o IPM, ainda que a falta se refira a um único período.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2026.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda
(*) Republicada no DOE de 14.03.2025 por ter saído com incorreções no original.
