RESOLUÇÃO SEFAZ N° 691 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 26.08.2024)
Altera caput e § 4° do Art. 6°, caput do Art.10, Art.12 e inc. v do art. 24, acrescenta inc. iii ao Art. 3° e dá nova redação ao Anexo i todos da Resolução Sefaz n° 23, de 27 de Março de 2019 para incluir a modalidade Pix na arrecadação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art.4° do Livro XVII do Regulamento do ICMS , aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no processo n° SEI-040070/000569/2023,
RESOLVE :
Art. 1° – Alterar os dispositivos a seguir da Resolução SEFAZ n° 23, de 27 de março de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – caput do art. 6°:
“Art. 6° – O DARJ deverá ser gerado com código de barras padrão FEBRABAN e/ou com QR Code PIX no:”
II – § 4° do art. 6°:
