RESOLUÇÃO SEFAZ N° 678, DE 11 DE JULHO DE 2024
(DOE de 12.07.2024)
Altera o Art. 9° da Resolução SEFAZ n° 578 de 08 de Novembro de 2023, que Altera a Resolução SEFAZ n° 537/2012, a Resolução SEFAZ n° 191/2017, a parte III da Resolução SEDAZ n° 720/2014 e dispõe sobre os Procedimentos a serem adotados nos pedidos por Processo Administrativo, com o fim de Regulamentar as Disposições do Art. 19 do livro II do RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o processo nº SEI-040001/000410/2024,
RESOLVE :
Art. 1º – O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de agosto de 2024″(NR)
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
