RESOLUÇÃO SEFAZ N° 617, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 16.02.2024)
Altera o Art. 9° da Resolução SEFAZ n° 578 de novembro de 2023, que altera a Resolução SEFAZ n° 537/2012, a Resolução SEFAZ n° 191/2017, a parte III da Resolução SEFAZ n° 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados perdidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art. 19 do livro II do RICMS RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo n° SEI-040006/001282/2024,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 9° da Resolução SEFAZ n° 578, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do quinto mês subsequente ao da sua publicação.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
