RESOLUÇÃO SEFAZ N° 604 DE 09 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 11.01.2024)
Altera o artigo 12 e revoga o artigo 11, do anexo XVIII, da parte II, da Resolução SEFAZ N° 720, de 04 de fevereiro de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do artigo 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-040093/000079/2023,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do artigo 12, do Anexo XVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 12. Sem prejuízo da exigência prevista no art. 10 deste Anexo, o contribuinte que utilizar norma relacionada no Manual de Benefícios cuja natureza seja de “Crédito presumido”, “Tributação sobre Faturamento”, “Tributação sobre Receita” ou “ Tributação sobre Saída” deve escriturar as notas fiscais de entrada e saída segundo as regras comuns de escrituração, informando o ICMS destacado no campo VL_ICMS dos registros próprios para informação de documentos fiscais dos Blocos C e D, devendo efetuar os seguintes lançamentos para controle do benefício:
…………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Fica revogado o artigo 11, do Anexo XVIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2024
GUSTAVO TILLMANN
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
