DOE de 30/11/2018
Estabelece, para o exercício de 2019, os prazos de recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres – IPVA – relativo a veículos automotores terrestres usados e altera a Resolução 978/2016 que dispõe sobre procedimentos de cobrança do IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997; o§ 1° do art. 14 da Resolução SEFAZ n° 978, de 26 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o contido no Processo n° E-04/070/100111/2018,
RESOLVE:
Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), instituído pela Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2019, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° O recolhimento, previsto pelo art. 1°, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos – GRD.
- 1°O documento de que trata o caput poderá ser retirado pelo contribuinte pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br; ou, do Banco Bradesco, no endereço eletrônico www.bradesco.com.br.
- 2°O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Art. 3° As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.
Art. 4° Fica alterado o caput do art. 14 da Resolução SEFAZ n° 978, de 26 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – O imposto deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais.
(…)”
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
| Final de Placa | Vencimentos | ||
| Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
| 0 | 21/jan | 20/fev | 22/mar |
| 1 | 22/jan | 21/fev | 25/mar |
| 2 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
| 3 | 24/jan | 25/fev | 27/mar |
| 4 | 25/jan | 26/fev | 28/mar |
| 5 | 28/jan | 27/fev | 29/mar |
| 6 | 29/jan | 28/fev | 01/abr |
| 7 | 30/jan | 01/mar | 02/abr |
| 8 | 31/jan | 07/mar | 08/abr |
| 9 | 01/fev | 08/mar | 09/abr |
