RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.505, DE 30 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 31.03.2026)
Altera a redação de dispositivo da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1° do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do caput do art. 4° da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …………………………………:
I – janeiro de 2027, para os estabelecimentos fabricantes de:
…………………………………… ” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2026.
Campo Grande, 30 de março de 2026.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
