RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 26.12.2023)
Acrescenta dispositivo ao Anexo à Resolução SEFAZ n° 2.990, de 17 de dezembro de 2018, que estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar o Registro 0221, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/ show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018.
Art. 2° O Anexo à Resolução/SEFAZ n° 2.990, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ BLOCO 0
Bloco | Registro | Descrição | Obrigatoriedade do Registro (Todos Contribuintes) |
… | … | … | … |
0 | 0221 | Correlação entre códigos de itens comercializados | OC |
… | … | … | …”(NR) |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Campo Grande – MS, 18 de dezembro de 2023.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda