O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2020 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande – MS, 14 de agosto de 2020.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.111, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.