O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 8° do art. 4° do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e
CONSIDERANDO as perspectivas econômicas no setor do agronegócio, com possível resultado positivo para a arrecadação tributária estadual, bem como o interesse do Estado no estímulo à atividade agrícola,
RESOLVE:
Art. 1° O percentual previsto no art. 1° do Decreto n° 15.467, de 29 de junho de 2020, estabelecido nos termos do § 4°-E do art. 4° do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, para o período compreendido entre 1° de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, fica reduzido de cinco pontos percentuais, de forma que fica fixado em 80% (oitenta por cento).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 29 de junho de 2020.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
