DOE de 02/04/2018
ALTERA A RESOLUÇÃO 222, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE DEFINE TIPOS PROCESSUAIS QUE PASSARÃO A SER AUTUADOS E TRAMITADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto N° 46.212 e o disposto no Processo n° E-04/208/54/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 4° e 5°, da Resolução n° 222, de 16 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° As Comunicações Internas (CI) dos setores desta SEFAZ passarão a ser elaboradas e tramitadas no SEI-RJ a partir de 30 de abril de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
Art. 5° Os ofícios elaborados pela Subsecretaria de Gestão terão de ser produzidos no SEI-RJ a partir de 15 de abril de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data”.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
