DOE de 20/02/2018
Define tipos processuais que passarão a ser autuados e tramitados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.212 e o disposto no Processo n° E-04/120/207/2017;
RESOLVE:
Art. 1° Os tipos de processos administrativos abaixo elencados serão autuados exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ:
I – Recursos em âmbito de verificação de Incentivos Fiscais;
II – Ressarcimento de ICMS/ Substituição Tributária – Combustíveis Derivados de Petróleo;
III – Entrega e Recebimento de Bens Imóveis;
IV – Cadastrar Veículos;
V – Gestão de Combustíveis no SIADC;
VI – Emissão e Atualização de Certificado de Registro Cadastral.
Parágrafo Único. Fica a unidade responsável pelo processo previsto no inciso VI, autorizada a digitalizar processos abertos em meio físico seguindo as orientações emanadas da Subsecretaria de Gestão.
Art. 2° Os processos administrativos previsto nos incisos I, III e IV do art. 1°, passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir da data de publicação desta Resolução, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
Art. 3° Os processos administrativos previstos nos incisos II, V e VI do art. 1°, passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir de 01 de março de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
Art. 4° As Comunicações Internas (CI) dos setores desta SEFAZ passarão a ser elaboradas e tramitadas no SEI-RJ a partir de 30 de março de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
Art. 5° Os ofícios elaborados pela Subsecretaria de Gestão terão de ser produzidos no SEI-RJ a partir da data de publicação desta Resolução, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento