DOE de 20/10/2017
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.889, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017