DOE de 23/08/2017
Estabelece o valor da UFERMS para os meses de setembro e outubro de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para os meses de setembro e outubro de 2017, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 23,93 (vinte e três reais e noventa e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.
Campo Grande, 16 de agosto de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
