Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.847, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Julho 2017
Mês/Ref. Agosto 2017
1
NORMAL
1.1.0.0
Mensal
14.08.2017
15.09.2017
2
SEMANAL
1.4.0.0
Julho:
1°.07 – 08.07
09.07 – 15.07
16.07 – 23.07
24.07 – 31.07
Agosto:
1°.08 – 08.08
09.08 – 15.08
16.08 – 23.08
24.08 – 31.08
12.07.2017
19.07.2017
27.07.2017
04.08.2017
14.08.2017
21.08.2017
28.08.2017
04.09.2017
3
ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
14.08.2017
15.09.2017
4
4.1
4.2
REGIMES ESPECIAIS
Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.0
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
Mensal
04.08.2017
14.08.2017
14.08.2017
04.09.2017
15.09.2017
15.09.2017
5
TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/89)
2.4.0.0
Mensal
30.08.2017
29.09.2017
6
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1
Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6
2.1.1.0
Mensal
18.08.2017
19.09.2017
6.2
Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1
Refinarias
6.2.1.1
Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
10.08.2017
11.09.2017
6.2.1.2
Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo – Cl. 22ª, III, b. (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
21.08.2017
20.09.2017
6.2.2
Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
10.08.2017
11.09.2017
6.2.3
Gás natural (Decreto n° 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
10.08.2017
11.09.2017
6.2.4
Gás natural (Decreto n° 14.720/2017)
Importação
2.1.1.5
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
12.07.2017
25.07.2017
11.08.2017
25.08.2017
6.3
Cimento (Protocolo ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
18.08.2017
20.09.2017
6.4
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizadosem outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Mensal
09.08.2017
11.09.2017
6.5
Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
10.08.2017
11.09.2017
6.6
Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n° 1.810, art. 48, I)