RESOLUÇÃO SEFAZ N° 2.835, DE 18 DE ABRIL DE 2017 (DOE de 20.04.2017)
DOE de 20/04/2017
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEFAZ N° 2.835, DE 18 DE ABRIL DE 2017
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS