Prorroga prazo de vencimento nos casos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Portal da SEFAZ, e o que consta do Processo n° E-04/070/231/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 27 de novembro do corrente ano, o prazo para o cumprimento de obrigação principal vencida no dia 24 de novembro de 2017, nas hipóteses em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do normal funcionamento do Portal de Pagamentos.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento