DOE de 30/10/2017
Altera a Parte III da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre a rotina e os procedimentos relativos ao simples nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 11 do Decreto n° 46.026, de 20 de junho de 2017, e tendo em vista os termos do processo n° E-04/107/97/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o § 3° do art. 2° da Parte III da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
