O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-040106/000047/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação do § 1° do art. 35, do Anexo XIII, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014:
“Art. 35 (…)
- 1° O contribuinte poderá se creditar do imposto devidamente destacado no documento fiscal relativo à devolução de material de uso e consumo ou de bem do ativo permanente, em valor igual ao destaque, mediante lançamento no RAICMS, a título de “outros créditos”, detalhando o lançamento no registro C197 com o código RJ10000000, no caso de mercadoria que se destinaria a uso e consumo, ou com o código RJ10000002, no caso de bem que se destinaria ao ativo fixo.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
