(DOE de 14/02/2017)
Altera o Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre obrigações acessórias relativas ao DUB-ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 54 da Lei n° 2.657/1996 e o constante do processo n° E-04/083/66/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II do art. 4° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
I – 24 de setembro, para operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano, independentemente de se tratar de dia útil, e
II – 24 de março, para operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior, independentemente de se tratar de dia útil.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
