(DOE de 21/09/2016)
PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD – ICMS/IPI) DO MÊS DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo n° E-04/059/12/2016, e considerando que houve instabilidade no sistema de recepção de EFD ICMS/IPI no dia 15/06/2016, inviabilizando a entrega do arquivo correspondente ao período de apuração referente ao mês de maio de 2016 e que o contribuinte fica sujeito a penalidade pelo não cumprimento do prazo na entrega dos arquivos EFD ICMS/IPI,
RESOLVE:
Art. 1° – O prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) do mês de maio de 2016, fica prorrogado para o dia 20 de junho de 2016.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2016
GUSTAVO BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
