(DOE de 03/08/2016)
Altera o Art. 3° da resolução SEFAZ 321/10 para prorrogar os efeitos da resolução enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS 106/10.
A Resolução SEFAZ n° 321, de 6 de agosto de 2010, foi editada para incorporar à legislação tributária estadual o Convênio ICMS n° 106/2010, de 9 de julho de 2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”, produziu efeitos até 31 de dezembro de 2012, data inicial de produção de efeitos do referido Convênio;
– o Convênio ICMS n° 106/10 foi prorrogado pelo Convênio ICMS n° 107, de 2 de outubro de 2015, até 30/04/2017;
– o fato de a Resolução SEFAZ n° 321/10 não ter sido prorrogada anteriormente não prejudicou os efeitos do Convênio ICMS n° 106/10 neste Estado, já que foram editadas, anualmente, alterações da Portaria SAF 705/2010;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Resolução SEFAZ n° 321, de 06 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS n° 106/10.” (NR).
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
